GO informa sobre a alteração na Emissão do DARE 5.1 de ICMS
A Secretaria da Economia, por meio da Superintendência de Controle e Fiscalização - SCF, informa aos contribuintes do ICMS que o pagamento do tributo originado de Comunicado para Autorregularização de irregularidade identificada por Malha Fiscal; cujo recolhimento tem como Detalhe de Receita os códigos “108”, “124” ou “132” e o Código de Apuração “040” ou “300”; deve ser feito com o preenchimento dos campos adicionais do DARE 5.1 descritos abaixo da seguinte forma:
Os demais recolhimentos do ICMS que têm como Detalhe de Receita os códigos “108”, “124” ou “132” e Código de Apuração “300” deverão ser feitos com o preenchimento dos campos adicionais do DARE 5.1 descritos abaixo da seguinte forma:
A SCF informa que a alteração é necessária para detectar os recolhimentos oriundos de Autorregularização de irregularidade identificada por Malha Fiscal, a fim de que o pagamento do contribuinte seja direcionado, de forma automatizada, para regularização das inconsistências encontradas.
FONTE: Sefaz-GO.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |