GO informa sobre a alteração na Emissão do DARE 5.1 de ICMS
A Secretaria da Economia, por meio da Superintendência de Controle e Fiscalização - SCF, informa aos contribuintes do ICMS que o pagamento do tributo originado de Comunicado para Autorregularização de irregularidade identificada por Malha Fiscal; cujo recolhimento tem como Detalhe de Receita os códigos “108”, “124” ou “132” e o Código de Apuração “040” ou “300”; deve ser feito com o preenchimento dos campos adicionais do DARE 5.1 descritos abaixo da seguinte forma:
Os demais recolhimentos do ICMS que têm como Detalhe de Receita os códigos “108”, “124” ou “132” e Código de Apuração “300” deverão ser feitos com o preenchimento dos campos adicionais do DARE 5.1 descritos abaixo da seguinte forma:
A SCF informa que a alteração é necessária para detectar os recolhimentos oriundos de Autorregularização de irregularidade identificada por Malha Fiscal, a fim de que o pagamento do contribuinte seja direcionado, de forma automatizada, para regularização das inconsistências encontradas.
FONTE: Sefaz-GO.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 04/07 | R$5,4084 |
Dolar V | 04/07 | R$5,409 |
Euro C | 04/07 | R$6,3695 |
Euro V | 04/07 | R$6,3718 |
TR | 03/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,6727% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,6727% |