Tocantins esclarece sobre o prazo para regularização da Escrituração Fiscal Digital
Por meio da Portaria 391 SEFAZ/2021, foi estabelecido que os contribuintes omissos da entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD terão o prazo de 90 dias, contados a partir da data em que for disponibilizada a relação de omissos no Portal do Contribuinte, no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda, para a regularização do cumprimento desta obrigação acessória, sem cobrança de multa, exceto se for sujeito passivo em algum procedimento de fiscalização.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 13/05 | R$5,6256 |
Dolar V | 13/05 | R$5,6262 |
Euro C | 13/05 | R$6,286 |
Euro V | 13/05 | R$6,2878 |
TR | 12/05 | 0,1754% |
Dep. até 3-5-12 |
13/05 | 0,6098% |
Dep. após 3-5-12 | 13/05 | 0,6098% |