INSS encerra a suspensão de prazos para cumprimento de exigências que não puderam ser cumpridas pelos canais remotos
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 7-5, a Portaria 1.305 INSS, de 1-6-2021, que altera a Portaria 412 INSS, de 20-3-2020, que fixou medidas para resguardar os direitos dos segurados e beneficiários em razão da suspensão do atendimento ao público, para encerrar a suspensão de prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos, fixando o prazo de 30 dias para cumprimento de exigências.
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Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |