Alterado Ato que disciplinou normas relativas à regularização de obras de construção civil
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 1-6, a Instrução Normativa 2.028 RFB, de 31-5-2021, que alterou o inciso II e o §5º do artigo 45 artigo da Instrução Normativa 2.021 RFB, de 16-4-2021 para estabelecer que a CND ou a CPEND relativa à obra de construção civil, caso solicitada para obra de construção civil não passível de averbação no registro de imóveis, será expedida conforme os modelos constantes dos Anexos IX a XII, e será válida para quaisquer finalidades, exceto para averbação da obra no registro de imóveis.
Se houver pendências impeditivas à emissão da CND ou da CPEND, será emitida pela RFB, mediante requerimento, a Certidão Positiva de Débitos de Obra de Construção Civil relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme os modelos constantes nos Anexos VI, VII, VIII, XIII, XIV ou XV.
A Instrução Normativa 2.028 RFB/2021 também substituiu os Anexos II a XI e ainda incluiu os Anexos XII a XV à Instrução Normativa 2.021 RFB/2021 .
.Clique aqui para acessar a íntegra da Instrução Normativa 2.028 RFB, de 31-5-2021, bem como seus Anexos.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |