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01/06/2021 - 13:46

Construção Civil

Alterado Ato que disciplinou normas relativas à regularização de obras de construção civil

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 1-6, a Instrução Normativa 2.028 RFB, de 31-5-2021, que alterou o inciso II e o §5º do artigo 45 artigo da Instrução Normativa 2.021 RFB, de 16-4-2021 para estabelecer que a CND ou a CPEND relativa à obra de construção civil, caso solicitada para obra de construção civil não passível de averbação no registro de imóveis, será expedida conforme os modelos constantes dos Anexos IX a XII, e será válida para quaisquer finalidades, exceto para averbação da obra no registro de imóveis.


Se houver pendências impeditivas à emissão da CND ou da CPEND, será emitida pela RFB, mediante requerimento, a Certidão Positiva de Débitos de Obra de Construção Civil relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme os modelos constantes nos Anexos VI, VII, VIII, XIII, XIV ou XV.


A Instrução Normativa 2.028 RFB/2021 também substituiu  os Anexos II a XI e ainda incluiu  os Anexos XII a XV à  Instrução Normativa 2.021 RFB/2021 .


.Clique aqui para acessar a íntegra da Instrução Normativa 2.028 RFB, de 31-5-2021, bem como seus Anexos.


 


 



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