Alterada IN que disciplinou normas relativas ao e-CAC para incluir nele o Sero e a DCTFWeb Aferição de Obra
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 1-6, a Instrução Normativa 2.027 RFB, de 31-5-2021, que altera o Anexo I da Instrução Normativa 1.995 RFB, de 24-11-2020, que dispõe sobre o e-CAC - Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para incluir nele o Sero - Serviço Eletrônico para Aferição de Obras e a DCTFWeb Aferição de Obras - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras, que passa a vigorar com a seguinte descrição:
Nome do Sistema |
Tipo de Contribuinte |
Descrição |
Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero). |
PF e PJ |
Serviço utilizado para prestar as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços. |
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras). |
PF e PJ |
Declaração emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra, para declaração do valor das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas por lei a terceiros. |
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |