LCDPR: Produtores rurais devem enviar obrigatoriedade até dia 31
Produtores rurais que tiveram renda bruta superior a R$ 7,2 milhões são obrigados a entregar o Livro Caixa.
O prazo de entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) termina no dia 31 de maio, mesmo dia da data-limite do envio do Imposto de Renda Pessoa Física. Esta obrigatoriedade se dá aos produtores rurais que tiveram, em 2020, uma receita bruta superior a R$7,2 milhões.
Livro Caixa
O Livro Caixa já estava previsto na Lei do Imposto de Renda, porém foi apenas em 2018 que surgiu a necessidade do produtor disponibilizar estes dados em meio digital para facilitar eventuais investigações da Receita Federal. Nessa fiscalização, itens informados em desacordo com outras declarações e cadastros podem chamar a atenção e resultar em sanções para o contribuinte.
No Livro Caixa devem ser incluídos todos os pagamentos e recebimentos em dinheiro, lançados de forma cronológica – dia, mês e ano. Ele é um livro auxiliar de registro contábil, e seu uso é optativo.
Na prática, o Livro Caixa, adotado pelo departamento contábil da empresa, como o próprio nome diz, tem por objetivo controlar os lançamentos de entrada e saída da conta “Caixa” da empresa, uma vez que quando se inicia uma pessoa jurídica, é imprescindível que ela tenha um controle econômico de suas despesas e lucros.
Geralmente, as anotações e apontamentos neste Livro são sistemáticas, regulares, diárias e bem detalhadas. Portanto, nele não devem ser registrados proventos futuros, como as notas ainda não compensadas e os cheques pré-datados.
É aconselhável que as empresas guardem todos os comprovantes de pagamentos [impostos em geral, contas de energia elétrica, internet, água, material de limpeza, etc] e as Notas Fiscais, uma vez que são eles que ajudarão a preencher o Livro Caixa corretamente.
Estrutura
Deve-se conter no Livro Caixa:
1) Data do registro: a data do ocorrido, sendo a entrada ou saída;
2) Breve histórico: breve descrição sobre o fato ocorrido;
3) Entradas: também conhecido por “créditos”, diz respeito a tudo o que se refere a recebimentos da empresa;
4) Saídas: ou débitos, trata dos pagamentos e débitos em geral;
5) Saldo: deve conter o remanescente pós-operações do último dia. Para se obtiver o resultado é preciso somar o saldo restante no dia anterior com o as entradas e subtrair as saídas.
Fonte: Portal Contábeis
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |