Sefaz-AP esclarece sobre a adesão ao Refis ICMS/2021
A adesão ao programa de parcelamento deverá ser efetivada até 31-8-2021, conforme previsto no Decreto 1.308, de 16-4-2021.
O parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, com redução de multas e juros correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31-12-2020, relativos aos requerimentos de débitos inscritos na dívida ativa devem ser formalizados na Procuradoria Geral do Estado (PGE). os demais, na Sefaz atraves do e-mail coate@sefaz.ap.gov.br enviando toda documentação em PDF para formalizar o processo.
O parcelamento poderá ser pago das seguintes formas:
I - em parcela única, com redução de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
II - à vista ou parcelado em até 12 parcelas, com redução de 85% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
III - de 13 a 60 parcelas, com redução de 75% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
IV - de 61 a 84 parcelas, com redução de 65% dos juros e das multas punitivas e moratórias.
Obs: nas opções I e IV, o contribuinte tem que apresentar selo de sustentabilidade (tesouro verde).
FONTE: Coordenadoria de Atendimento - Coate.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 13/08 | R$5,1853 |
| Dolar V | 13/08 | R$5,1859 |
| Euro C | 13/08 | R$5,9787 |
| Euro V | 13/08 | R$5,9799 |
| TR | 12/08 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/08 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/08 | 0,674% |