Sefaz-AP esclarece sobre a adesão ao Refis ICMS/2021
A adesão ao programa de parcelamento deverá ser efetivada até 31-8-2021, conforme previsto no Decreto 1.308, de 16-4-2021.
O parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, com redução de multas e juros correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31-12-2020, relativos aos requerimentos de débitos inscritos na dívida ativa devem ser formalizados na Procuradoria Geral do Estado (PGE). os demais, na Sefaz atraves do e-mail coate@sefaz.ap.gov.br enviando toda documentação em PDF para formalizar o processo.
O parcelamento poderá ser pago das seguintes formas:
I - em parcela única, com redução de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
II - à vista ou parcelado em até 12 parcelas, com redução de 85% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
III - de 13 a 60 parcelas, com redução de 75% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
IV - de 61 a 84 parcelas, com redução de 65% dos juros e das multas punitivas e moratórias.
Obs: nas opções I e IV, o contribuinte tem que apresentar selo de sustentabilidade (tesouro verde).
FONTE: Coordenadoria de Atendimento - Coate.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |