Inovação permite pagar dívidas com um só DARF
Com emissão de débitos pendentes em único DARF, valores inferiores a 10 reais poderão ser incluídos para pagamento, quando a soma superar o valor mínimo.
A unificação dos débitos pendentes no mesmo DARF, adotada pelo sistema da Receita Federal, promove agilidade e simplifica o pagamento de impostos e contribuições federais.
O sistema junta os saldos devedores no relatório da situação fiscal para emissão de um DARF único, que pode ser pago, inclusive, via Pix.
Como consequência da unificação, débitos inferiores a 10 reais, que antes não eram cobrados, passam a ser somados com outros valores para permitir o pagamento.
Assim, dívidas abaixo de 10 reais poderão ser cobradas e pagas por meio de DARF único, emitido diretamente pelo sistema, quando existirem outros valores que, somados, superem o valor mínimo para sua emissão. Basta selecionar os débitos na situação fiscal e emitir o DARF.
Fonte: Receita Federal
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 13/08 | R$5,1853 |
| Dolar V | 13/08 | R$5,1859 |
| Euro C | 13/08 | R$5,9787 |
| Euro V | 13/08 | R$5,9799 |
| TR | 12/08 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/08 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/08 | 0,674% |