Alterada Portaria que fixa procedimentos especiais relativos à análise de requerimento do auxílio-doença
Foi publicada no Diário Oficial de 26-4, a Portaria Conjunta 39 SEPRT-INSS, de 22-4-2021, que altera a Portaria Conjunta 32 SEPRT-INSS, de 31-3-2021, que estabelece procedimentos especiais a serem observados até 31-12-2021, na análise dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária (Auxílio doença).
A alteração consiste em estabelecer que o segurado que possua exame médico-pericial presencial agendado, poderá optar pela comprovação da incapacidade mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem a necessidade de realização de perícia, hipótese na qual o agendamento da perícia será cancelado.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |