Alterada Portaria que fixa procedimentos especiais relativos à análise de requerimento do auxílio-doença
Foi publicada no Diário Oficial de 26-4, a Portaria Conjunta 39 SEPRT-INSS, de 22-4-2021, que altera a Portaria Conjunta 32 SEPRT-INSS, de 31-3-2021, que estabelece procedimentos especiais a serem observados até 31-12-2021, na análise dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária (Auxílio doença).
A alteração consiste em estabelecer que o segurado que possua exame médico-pericial presencial agendado, poderá optar pela comprovação da incapacidade mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem a necessidade de realização de perícia, hipótese na qual o agendamento da perícia será cancelado.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |