TRT-MG: Empregada doméstica que recebia meio salário tem reconhecido direito a complementação
É comum em cidades do interior remunerar-se o trabalho doméstico com salários inferiores ao mínimo legal. Ao julgar caso em que se verificou essa prática, a 5ª Turma do TRT-MG reconheceu a uma reclamante o direito a receber a diferença entre a remuneração paga pelos patrões e o valor do salário mínimo.
A empregada doméstica - que entrou com reclamatória contra o espólio de sua falecida empregadora - afirmou na petição inicial que durante todo o tempo em que prestou serviços à família recebeu apenas a metade do salário mínimo vigente. O pedido de complementação foi indeferido pelo juiz de 1º grau por entender não ser verossímil que a reclamante tenha prestado serviço por tão longo período recebendo apenas metade do salário mínimo, sem qualquer outro direito trabalhista. Mas o relator do recurso, juiz convocado Rogério Valle Ferreira, levou em conta a prática corrente de se pagar menos que o salário mínimo a empregadas domésticas em cidades do interior, além da própria relação que a reclamante tinha com a empregadora, já que ambas moravam sozinhas. “É óbvio que estes fatos faziam com que a reclamante privilegiasse a pseudo segurança em detrimento de vários direitos trabalhistas” - frisou o relator, dando provimento ao recurso para acrescer à condenação o pagamento dos salários retidos desde 2002. (RO nº 00374-2007-065-03-00-9)
FONTE: TRT-MG
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 15/10 | R$5,4458 |
Dolar V | 15/10 | R$5,4464 |
Euro C | 15/10 | R$6,3373 |
Euro V | 15/10 | R$6,3391 |
TR | 14/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
15/10 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 15/10 | 0,6749% |