Declaração de Serviços Médicos e de Saúde tem regras alteradas
Nesta quarta-feira (04), a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa RFB n.º 1.987, que regulamenta algumas mudanças nas regras da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). O documento é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de plano, programa ou contrato de assistência à saúde.
O texto inclui o fornecimento de informações específicas para cada uma das entidades citadas. As operadoras de contratos e programas de assistência à saúde, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS deverão apresentar a Dmed em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2021.
As alterações entram em vigor no dia 1º de dezembro deste ano.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
Selic | Jun | 1,1% |
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Dolar C | 21/07 | R$5,5619 |
Dolar V | 21/07 | R$5,5625 |
Euro C | 21/07 | R$6,5091 |
Euro V | 21/07 | R$6,5109 |
TR | 18/07 | 0,1722% |
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21/07 | 0,671% |
Dep. após 3-5-12 | 21/07 | 0,671% |