EBAS: Plano de Ação e Relatório de Atividades devem ser entregues até 31-12-2020
Considerando a continuidade da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-11, a Resolução18 CNAS, de 3-11-2020, para estabelecer, em caráter excepcional para o exercício de 2020, que as entidades ou organizações de Assistência Social poderão apresentar, anualmente, até 30 de dezembro, ao Conselho de Assistência Social o plano de ação do corrente ano e o relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.
A alteração proposta vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus, devendo os Conselhos de Assistência Social zelar pela continuidade dos serviços prestados pelas entidades de forma a não prejudicar os usuários, que deverão ter seus direitos resguardados.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
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TR | 18/07 | 0,1722% |
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