Encerrada a vigência da MP que alterou a Lei do desporto
O CN - Congresso Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, 20-10, o Ato Declaratório Executivo 133 CN, de 19-10-2020, que declara a perda da eficácia da Medida Provisória 984, de 18-6-2020, que alterou a Lei 9.615, de 24-3-98, relativa as normas gerais de desporto, em virtude do seu prazo de vigência ter encerrado no dia 15-10-2020.
É oportuno lembrar que a Medida Provisória 984/2020 estabeleceu, entre outras normas, que:
a) pertencia à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo; e
b) até 31-12-2020, o período de vigência mínima do contrato de trabalho do atleta profissional seria de 30 dias.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 21/07 | R$5,5619 |
Dolar V | 21/07 | R$5,5625 |
Euro C | 21/07 | R$6,5091 |
Euro V | 21/07 | R$6,5109 |
TR | 18/07 | 0,1722% |
Dep. até 3-5-12 |
21/07 | 0,671% |
Dep. após 3-5-12 | 21/07 | 0,671% |