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03/09/2020 - 11:21

CNIS

Dispensada a apresentação de documentos originais necessários à atualização do CNIS

O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, publicou no Diário Oficial de hoje, 3-9, a Portaria  892, de 2-9-2020, para dispensar a apresentação de documentos originais necessários à atualização do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais e à análise de requerimentos de benefícios e serviços.


A dispensa da autenticação não impede a rejeição do documento nas hipóteses em que haja previsão legal expressa e de dúvida fundada quanto à autenticidade ou à integridade do documento, ressalvada a possibilidade de o INSS exigir, a qualquer tempo, os documentos originais, situação em que o responsável pela apresentação das cópias ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.


O registro da juntada do documento com uso de login e senha no MEU INSS é suficiente para identificação do responsável.


A dispensa  da apresentação de documentos originais será  aplicável imediatamente, inclusive aos requerimentos em curso e em qualquer fase do processo de reconhecimento e manutenção de direitos, inclusive à procuração ou outro instrumento de representação, para segurados urbanos e rurais, exceto em processos de apuração de indícios de irregularidade, cuja origem sejam as informações contidas nesses documentos.


O servidor responsável pela análise das cópias de documentos recebidos deverá confrontá-los com as informações constantes dos sistemas corporativos, especialmente o CNIS, como meio auxiliar na formação de convicção quanto à integridade ou à autenticidade do documento.


A Portaria  892 INSS, de 2-9-2020 também alterou o inciso II do artigo 1º;  revogou o § 1º do artigo 1º e  o artigo 7º  todos da  Portaria 412 INSS, de 20-3-2020.





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