Recebimento de auxílio emergencial não descaracteriza a condição de segurado especial
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 25-8, a Lei 14.048, de 24-8-2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19.
A Lei 14048/2020 estabelece que não descaracteriza a condição de segurado especial, o recebimento por agricultores familiares do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais.
É segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais, de seringueiro ou extrativista vegetal e faça dessas atividades o principal meio de vida; pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e de cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, que comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 24/07 | R$5,5233 |
Dolar V | 24/07 | R$5,5239 |
Euro C | 24/07 | R$6,4971 |
Euro V | 24/07 | R$6,4989 |
TR | 23/07 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
24/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 24/07 | 0,6749% |