Minas Gerais amplia isenção de IPVA e uniformiza multas tributárias com nova lei sancionada
O Governo de Minas Gerais publicou nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial do Estado a Lei nº 25.378, de 23 de julho de 2025, que promove importantes alterações na legislação tributária estadual. As medidas incluem ampliação da isenção do IPVA para veículos sustentáveis, uniformização do patamar de multas moratórias para 20% e a possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS, entre outras inovações.
A nova norma amplia a isenção do IPVA para veículos novos fabricados em Minas Gerais que sejam:
movidos exclusivamente a gás natural, energia elétrica ou etanol;
híbridos, desde que pelo menos um dos motores utilize energia elétrica.
Para ter direito à isenção, o valor do veículo, incluindo tributos e opcionais, deve ser inferior a 36 mil Ufemgs. A medida busca incentivar a indústria local e o uso de fontes de energia mais limpas no transporte.
A lei também promove uma uniformização das multas de mora em toda a legislação tributária estadual. A partir da inscrição em dívida ativa, a multa passa a ser de 20% do valor não recolhido, seja em relação ao ICMS, taxas estaduais ou outras obrigações tributárias - desde que não exigidas por meio de ação fiscal.
Nos casos de pagamento espontâneo apenas do tributo ou taxa, após início da ação fiscal, a multa poderá ser exigida em dobro, mas limitada a 20%, com regras específicas para parcelamento e reduções conforme a data da entrada prévia.
A nova legislação também autoriza o Executivo estadual a regulamentar o uso de créditos acumulados de ICMS recebidos em transferência. Esses créditos poderão ser utilizados para abater parte do saldo devedor do ICMS do período de apuração em que ocorrer o recebimento ou em períodos seguintes.
Além disso, o governo poderá estabelecer um limite mensal global para transferência ou uso desses créditos, medida que visa maior controle fiscal e previsibilidade na arrecadação.
Outro destaque é a remissão de créditos tributários de ICMS relativos a operações com diferimento irregular ou violação de cláusulas de regime especial entre empresas interdependentes. A medida beneficia empresas que tenham incorrido nessas infrações até a data de publicação da lei, sem direito à devolução ou compensação de valores já pagos.
A Lei nº 25.378/2025 entra em vigor na data de sua publicação, mas com vigência escalonada para alguns dispositivos:
Art. 2º (sobre multas moratórias): entra em vigor em outubro de 2025;
Art. 5º (limite de créditos de ICMS): entra em vigor em agosto de 2025;
Demais dispositivos: entram em vigor em setembro de 2025.
Com essas mudanças, o governo mineiro busca modernizar e simplificar a legislação tributária, promover maior justiça fiscal e estimular práticas sustentáveis no setor automotivo e nas relações entre empresas.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
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Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |