Decreto consolida Convenções Internacionais da OIT
Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 6-11, o Decreto 10.088, de 5-11-2019, que consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da OIT – Organização Internacional do Trabalho ratificadas pela República Federativa do Brasil.
As convenções e recomendações da OIT estão reproduzidas integralmente nos 77 Anexos, em ordem cronológica de promulgação.
O Decreto 10.088/2019, que entra em vigor 30 dias após a data da publicação, também determina que são sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão das Convenções anexas a este Decreto e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,4206 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,4212 |
| Euro C | 30/10 | R$6,0505 |
| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |