RFB divulga consolidação da legislação de PIS e Cofins
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 15-10, a Instrução Normativa 1.911 RFB/2019 que regulamenta a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
As disposições do Regulamento não se aplicam:
– ao Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (Lei 10.931/2004);
– ao Regime Especial de Tributação Aplicável à Construção ou Reforma de Estabelecimentos de Educação Infantil (artigos 24 a 27 da Lei 12.715/2012); e
– ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006), exceto quanto às disposições específicas referentes a estas contribuições nesse Regime.
Para efeito do disposto nesse Regulamento, a IN estabelece que a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados corresponde àquela aprovada pelo Decreto 8.950/2016. Eventuais alterações nessa Tabela que acarretem modificação da classificação fiscal dos produtos mencionados no Regulamento, ou em seus Anexos, não afetarão as disposições a eles aplicadas com base na classificação anterior.
O Regulamento possui 766 artigos e 30 anexos e revoga 53 Instruções Normativas.
De acordo com a Receita Federal, a Instrução Normativa abarca virtualmente todo o regramento aplicável às referidas contribuições, incluindo leis e decretos. Restaram separados apenas atos que, além das contribuições, tratam conjuntamente de outros tributos.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |