TRT-MG: Correção monetária de salários não pagos conta-se a partir do dia 1º do mês vencido
A 6ª Turma do TRT/MG negou provimento a recurso de empresa que pretendia que a atualização monetária das parcelas apuradas no processo se desse a partir do 6º dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços.
Mas, com base no voto do juiz convocado João Bosco Pinto Lara, a Turma aplicou a Súmula 381 do TST, pela qual, se ultrapassada a data limite para pagamento dos salários (5º dia útil do mês subseqüente ao vencido), incidirá correção monetária a partir do dia 1º. (RO nº 01337-2006-092-03-00-0)
FONTE: TRT-MG
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 02/05 | R$5,6388 |
Dolar V | 02/05 | R$5,6394 |
Euro C | 02/05 | R$6,3882 |
Euro V | 02/05 | R$6,3894 |
TR | 30/05 | 0,1711% |
Dep. até 3-5-12 |
02/05 | 0,6416% |
Dep. após 3-5-12 | 02/05 | 0,6416% |