Alterada as regras para divulgação de balanços de instituições financeiras
O Banco Central do Brasil publicou em edição extra do Diário Oficial da União de 29-9, a Resolução 4.740/2019, que altera as regras para a divulgação de demonstrações financeiras pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar por aquela autarquia.
Segundo o Bacen, a medida visa ao alinhamento do arcabouço normativo aplicável às instituições financeiras com o ordenamento jurídico vigente, que determina que as sociedades por ações divulguem suas demonstrações financeiras na internet (Medida Provisória 892/2019).
Os novos procedimentos devem ser aplicados a partir da 29-8-2019.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,4206 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,4212 |
| Euro C | 30/10 | R$6,0505 |
| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |