Registro do Comércio atualiza normas sobre o nome empresarial
O DNRC – Departamento Nacional do Registro do Comércio editou uma nova Instrução adaptando as regras de utilização do nome empresarial às normas do Supersimples, aprovadas pela Lei Complementar 123/2006. Esta Lei Complementar prevê que as microempresas e as empresas de pequeno porte acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.
O nome empresarial, que é aquele sob o qual o empresário (antiga firma individual) e a sociedade empresária exercem as suas atividades, abrange a firma e a denominação.
A firma é o nome utilizado pelo empresário mercantil individual, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada. A denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, opcionalmente, pela sociedade limitada e em comandita por ações.
As normas sobre o nome empresarial constam da Instrução Normativa 104 DNRC/2007.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 02/05 | R$5,6388 |
Dolar V | 02/05 | R$5,6394 |
Euro C | 02/05 | R$6,3882 |
Euro V | 02/05 | R$6,3894 |
TR | 30/05 | 0,1711% |
Dep. até 3-5-12 |
02/05 | 0,6416% |
Dep. após 3-5-12 | 02/05 | 0,6416% |