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13/08/2019 - 09:03

Projeto de Lei

Projeto isenta empregador de depositar FGTS de trabalhador durante serviço militar

O Projeto de Lei 4059/2019 desobriga empregadores de repassar ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) valores referentes ao trabalhador afastado para prestação do serviço militar obrigatório.


Autor do projeto, o deputado José Medeiros (Pode-MT) sustenta que o repasse mensal de 8% da remuneração paga ou devida ao trabalhador mesmo durante a prestação do serviço militar obrigatório acaba desestimulando a contratação de jovens que ainda não tenham sido dispensados do serviço militar.


A Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS, determina que os depósitos mensais nas contas vinculadas continuam sendo devidos nas hipóteses de serviço militar obrigatório e de licença por acidente de trabalho.


“Poucos empresários, por simples amor patriótico, optam por contratar um novo trabalhador, já que eles continuam obrigados a pagar o FGTS do empregado afastado para prestar o serviço militar mesmo sem ter qualquer contraprestação”, diz Medeiros. Ele acredita que o projeto remove obstáculos à contratação de jovens.


Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5452/43), o afastamento para prestação do serviço militar não é motivo para rescisão do contrato de trabalho. A CLT garante ao trabalhador o direito de retomar o posto ao término do serviço militar por meio de requerimento no prazo de até 30 dias.


Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


FONTE: Câmara dos Deputados




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