Projeto isenta empregador de depositar FGTS de trabalhador durante serviço militar
O Projeto de Lei 4059/2019 desobriga empregadores de repassar ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) valores referentes ao trabalhador afastado para prestação do serviço militar obrigatório.
Autor do projeto, o deputado José Medeiros (Pode-MT) sustenta que o repasse mensal de 8% da remuneração paga ou devida ao trabalhador mesmo durante a prestação do serviço militar obrigatório acaba desestimulando a contratação de jovens que ainda não tenham sido dispensados do serviço militar.
A Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS, determina que os depósitos mensais nas contas vinculadas continuam sendo devidos nas hipóteses de serviço militar obrigatório e de licença por acidente de trabalho.
“Poucos empresários, por simples amor patriótico, optam por contratar um novo trabalhador, já que eles continuam obrigados a pagar o FGTS do empregado afastado para prestar o serviço militar mesmo sem ter qualquer contraprestação”, diz Medeiros. Ele acredita que o projeto remove obstáculos à contratação de jovens.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5452/43), o afastamento para prestação do serviço militar não é motivo para rescisão do contrato de trabalho. A CLT garante ao trabalhador o direito de retomar o posto ao término do serviço militar por meio de requerimento no prazo de até 30 dias.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Câmara dos Deputados
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,4206 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,4212 |
| Euro C | 30/10 | R$6,0505 |
| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |