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24/04/2019 - 11:32

ICMS - MG

Contribuinte terá até 15-5 para aderir a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS-ST

Por intermédio do Comunicado 3, de 23-4-2019, publicado no DO-MG de hoje, 24-4, o Superintendente de Tributação de Minas Gerais prorrogou, para até 15-5-2019, o prazo para que o contribuinte possa optar pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, que deverá ser manifestada no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare).

A opção, cujo prazo terminaria hoje, 24-4, permite que os contribuintes celebrem acordo para a definitividade da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, ou seja, o contribuinte substituído (aquele que recebeu a mercadoria com o imposto já retido pelo contribuinte substituto) não terá a necessidade da apuração do imposto complementar, caso venda o produto por um valor superior a base de cálculo presumida.

A opção, que também não dará direito a restituição da diferença em relação ao valor efetivamente praticado na venda ao consumidor final, caso a venda ocorra com um valor inferior a base presumida, produzirá efeitos retroativos a 1-3-2019.

FONTE: Equipe Técnica COAD.



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