Sefaz-RJ fixa novos procedimentos para solicitação da isenção do ICMS para taxistas
Por intermédio da Resolução 20, de 8-3-2019, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu novas regras para os interessados solicitarem a isenção do ICMS para aquisição de veículos novos destinados ao uso como táxi.
O requerimento deve ser apresentado ao titular da repartição fiscal de circunscrição do interessado, acompanhado dos documentos relacionados na Resolução 20 Sefaz/2019.
Cabe esclarecer que o benefício da isenção se aplica às aquisições realizadas por pessoas físicas e por microempreendedor individual, observando-se que existem modelos de requerimentos diferentes para pessoa física e MEI.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,4206 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,4212 |
| Euro C | 30/10 | R$6,0505 |
| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |