Produtores rurais optantes por contribuir sobre a folha devem ficar atentos ao preenchimento da GFIP
Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 29-1, o Ato Declaratório Executivo 1 Codac, de 28-1-2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social pelos produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção por esses produtores de contribuir, a partir de janeiro de 2019, com a alíquota de 20% e de 1%, 2% ou 3% (RAT – Risco Ambiental do Trabalho) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços.
O Ato Declaratório Executivo 1 Codac/2019 altera o Ato Declaratório Executivo 6 Codac, de 6-5-2018, em virtude das alterações promovidas pela Lei 13.606, de 9-1-2018 e pela Instrução Normativa 1.867 SERFB, de 25-1-2019.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,4206 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,4212 |
| Euro C | 30/10 | R$6,0505 |
| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |