Como informar um bem recebido na dissolução da sociedade conjugal?
O ex-cônjuge ou ex-convivente informará no campo Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, os dados do bem e a forma de sua aquisição. No campo Situação em 31-12-2006 deverá ser informado o valor do bem ou direito constante na última declaração apresentada pelo contribuinte que, até a dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, informava o bem, ou o valor pelo qual tenha sido transferido, se superior àquele. O campo Situação em 31-12-2005 não será preenchido.
Na linha Transferências Patrimoniais da Ficha Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis constará o mesmo valor informado no campo Situação em 31-12-2006 da Declaração de Bens, no caso de bem transferido pelo valor da última declaração do contribuinte que o informava.
A transferência do bem por valor superior sujeita o contribuinte à apuração do ganho de capital.
(Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007).
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 02/05 | R$5,6388 |
Dolar V | 02/05 | R$5,6394 |
Euro C | 02/05 | R$6,3882 |
Euro V | 02/05 | R$6,3894 |
TR | 30/05 | 0,1711% |
Dep. até 3-5-12 |
02/05 | 0,6416% |
Dep. após 3-5-12 | 02/05 | 0,6416% |