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02/04/2007 - 10:34

FGTS

Regras para saque do FGTS por motivo de aposentadoria são alteradas novamente

A Circular 404 CAIXA, de 29-3-2007, publicada no DO-U de 30-3-2007, que revogou a Circular 400 CAIXA, de 7-2-2007 (Informativo 06/2007), estabeleceu procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores, relacionando os códigos e motivos para saque.

Dentre as disposições podemos destacar que o valor do saque do FGTS por motivo de aposentadoria para o trabalhador ou diretor não empregado será:

- O saldo disponível nas contas vinculadas relativas a contratos de trabalho rescindidos/extintos antes da concessão da aposentadoria; e/ou

- O saldo havido na conta vinculada de contrato de trabalho não rescindido por ocasião da concessão de aposentadoria, cujo saque ocorrerá sempre que o trabalhador formalizar solicitação nesse sentido, ainda que permaneça na atividade laboral; ou

- O saldo havido na conta vinculada do contrato de trabalho firmado após a concessão de aposentadoria, hipótese em que o saque ocorrerá em razão da aposentadoria, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, ainda que a pedido ou por justa causa.

Clique aqui e veja a íntegra da Circular 404 CAIXA/2007.



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