Qualquer doação pode ser deduzida do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual?
Não. Atualmente, a título de incentivo fiscal, é permitido deduzir do valor do imposto apenas as seguintes doações ou contribuições:
a) contribuições aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) contribuições efetivamente realizadas em favor de projetos culturais, aprovados na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC);
c) investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais, na forma e condições previstas nos artigos 1º e 4º da Lei 8.685/93.
A soma dessas contribuições não poderá reduzir o imposto apurado em mais de 6%.
(Lei 9.250, de 26-12-95 – artigo 12 – Informativo 52/95; Lei 9.532, de 10-12-97 – artigo 22 – Informativo 50/97; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007)
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 09/05 | R$5,15710 |
Dolar V | 09/05 | R$5,15770 |
Euro C | 09/05 | R$5,55420 |
Euro V | 09/05 | R$5,55540 |
TR | 08/05 | 0,1060% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,5844% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,5844% |