Senado aprova proposta que facilita recuperação judicial de pequena empresa
Empresa pode ser dispensada de apresentar certidão negativa de débito tributário se estiver em recuperação judicial. A matéria segue para a Câmara dos Deputados
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 285/2011 - Complementar, que facilita a recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte, ao dispensá-las de apresentar certidões negativas de débitos tributários para obtenção de vantagens previstas em lei. Foram 63 votos a favor, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
A matéria, que integra a pauta prioritária sobre microeconomia do Senado, segue para a Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto altera o artigo 191-A da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e os artigos 57, 70 e 71 da Lei 11.101/2005, para deixar de exigir certidões negativas de débitos tributários e facilitar a recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em junho de 2015.
Por disposição expressa da legislação, a concessão de recuperação judicial depende da apresentação de certidão de regularidade fiscal. O projeto, por sua vez, estabelece que, independentemente do pagamento imediato de dívidas com a Fazenda Pública ou de obtenção de suspensão de exigibilidade de créditos, as microempresas e empresas de pequeno poderão valer-se da recuperação judicial e se reerguer economicamente, de modo a manter a sua atividade produtiva.
A dispensa de certidão de regularidade fiscal, porém, não significa perdão de dívidas com a Fazenda Pública. A empresa devedora continuará obrigada a arcar com débitos de titularidade do Estado, mas poderá obter a recuperação judicial ainda que existam débitos desta natureza vencidos. Ou seja, não haverá necessidade de a empresa quitar ou parcelar débitos com a Fazenda Pública previamente à concessão de recuperação judicial.
Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial serão considerados extraconcursais em caso de decretação de falência. Os créditos quirografários - sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los após o pedido de recuperação judicial - terão privilégio geral de recebimento em caso de decretação de falência.
Será de 48 meses o número máximo de prestações possíveis para o parcelamento previsto no plano especial de recuperação judicial de microempresas e empresas de pequeno porte. Essas parcelas serão mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros anuais atrelados à taxa Selic (atualmente em 6,75% ao ano), com teto de 12% ao ano.
Em relatório favorável ao projeto, o senador José Pimentel (PT-CE) afirmou que a dispensa de certidão de regularidade fiscal, como prevista no projeto de Ciro, não significa perdão de dívidas com a Fazenda Pública. "A empresa devedora continuará obrigada a arcar com débitos de titularidade do Estado, mas poderá obter a recuperação judicial ainda que existam débitos dessa natureza vencidos", esclarece o relatório.
A aprovação do PLS foi apoiada por diversos senadores, como Armando Monteiro (PTB-PE), que afirmou que o Brasil aguarda a muito tempo uma nova lei de recuperação judicial e que projeto antecipa alguns aperfeiçoamentos necessários. Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Hélio José (Pros-DF), Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Eduardo Braga (PMDB-AM) também elogiaram a matéria.
- O maior empregador do mundo são as micro e pequenas empresas – disse Hélio José.
FONTE: Agência Senado
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