Lei sancionada prorroga prazo para adesão ao PRR
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º) a Lei 13.630/2018, que prorroga de 28 de fevereiro para 30 de abril o prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), também chamado de Refis Rural.
A lei tem origem na medida provisória (MP 803/2017), aprovada nessa quarta-feira (28) pela Câmara dos Deputados e depois pelo Senado Federal.
O texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão da senadora Simone Tebet (PMDB-MS). A MP 803 faz alterações em outra medida provisória, a 793/2017, que perdeu a vigência sem ter sido votada no Congresso. O PRR permite o parcelamento, com descontos, de débitos de produtores rurais com a contribuição social de 2,1% sobre a receita bruta, conhecida popularmente como Funrural.
Os produtores alegavam que o prazo dado na lei do Refis era curto para reunir toda a documentação necessária à renegociação dos débitos tributários. A relatora destacou ainda que a regulamentação do PRR só foi divulgada no final de janeiro pela Receita Federal, o que reduziu ainda mais o tempo para aderir ao programa. Daí, a necessidade de prorrogação do prazo.
O Congresso Nacional já havia aprovado a MP 793/2017, que prorrogava o PRR até 29 de setembro de 2017 – a matéria foi sancionada como Lei 13.606/2018 estendendo o prazo até 28 de fevereiro deste ano. Já o texto original da MP 803, que previa o prazo até 30 de novembro de 2017, foi agora sancionado para aumentar o prazo até 30 de abril.
FONTE: Agência Senado
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