Receita Federal aprova Programa Gerador da Dirf 2018
A Receita Federal aprovou o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2018), a ser disponibilizado no endereço http://rfb.gov.br. A aprovação do PGD Dirf 2018 consta da Instrução Normativa 1.775 RFB/2017, publicada na edição do Diário Oficial de hoje, 29-12.
O programa da Dirf 2018 deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2017 e das relativas ao ano-calendário 2018 nos casos de situação especial ocorrida em 2018.
A Dirf 2018 deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28-2-2018. Na ocorrência extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total no ano-calendário de 2018, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf 2018 relativa ao ano-calendário de 2018 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2018, caso em que a Dirf 2018 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2018.
Na hipótese de saída definitiva do Brasil a Dirf 2018 de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada até a data da saída em caráter permanente ou, no prazo de até 30 dias, contado da data em que a pessoa física declarante completar 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário.
No caso de encerramento de espólio no ano-calendário de 2018, a Dirf deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do espólio ou até o último dia útil do mês de março de 2018, quando o encerramento se der no mês de janeiro de 2018.
O descumprimento das obrigações referentes ao preenchimento da Dirf sujeita o declarante às multas previstas na legislação tributária vigente. Dentre outras penalidades, a falta de apresentação da Dirf no prazo fixado pela legislação ou sua apresentação fora de prazo submete o declarante à multa de 2%, por mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o montante do imposto e contribuições informados, ainda que integralmente pagos, limitada a 20% desse valor, sem prejuízo de multa mínima.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
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| Dep. após 3-5-12 | 04/11 | 0,6322% |