Trabalhador que pediu demissão e alegou ter sido dispensado é condenado por litigância de má-fé
Decisão oriunda da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou controlador de acesso a pagar multa por litigância de má-fé por afirmar, na ação, que foi dispensado sem justa causa, embora tivesse escrito de próprio punho a carta de demissão. A sentença também negou os pedidos de horas extras e de diferenças de FGTS feitos contra a empresa de prestação de serviços.
De acordo com a juíza que prolatou a decisão, Amanda Midori Ogo, ao ajuizar uma ação que sabia ser infundada, o autor alterou a verdade dos fatos e violou os deveres de lealdade e boa-fé que valem para as partes e seus(as) advogados(as). A sentença ressalta que o ordenamento processual não garante um “direito geral de mentir” em juízo.
Ainda segundo a magistrada, a gratuidade da justiça, que foi concedida ao trabalhador, não o isenta dessa penalidade. Determinou, assim, multa em 1% do valor da causa, que era de pouco mais de R$ 24 mil.
Pendente de análise de recurso.
(Processo nº 1000893-65.2026.5.02.0071)
FONTE: TRT-3ª Região
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 04/11 | R$5,4772 |
| Dolar V | 04/11 | R$5,4778 |
| Euro C | 04/11 | R$6,1531 |
| Euro V | 04/11 | R$6,1549 |
| TR | 03/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/11 | 0,6322% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/11 | 0,6322% |