Aprimorado sistema de votação à distância em assembleias das S.A.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 21-12, a Instrução 594/2017, que altera a Instrução 481/2009 no que se refere à participação e votação a distância em assembleias de acionistas.
Segundo a autarquia, as alterações propostas se referem a aspectos pontuais da norma e permitirão melhor utilização do boletim de votação na próxima temporada de assembleias.
Dentre as principais alterações realizadas, se destacam:
– Alteração dos prazos para apresentação de candidatos ao conselho de administração e ao conselho fiscal pelos acionistas (de até 22 dias para 25 dias antes da assembleia) e para reapresentação no boletim de voto a distância pela companhia para a inclusão de candidatos (de até 15 dias para 20 dias antes da assembleia);
– Previsão de divulgação de mapa final de votação detalhado, em até sete dias após a realização da assembleia, contendo apenas os cinco primeiros números do CPF ou do CNPJ do acionista, o voto por ele proferido em relação a cada matéria, e a informação sobre a posição acionária;
– Previsão de que a companhia, em situações excepcionais, poderá reapresentar o boletim para correção de erro relevante que prejudique a compreensão da matéria a ser deliberada pelo acionista, ou para adequação da proposta ao disposto na regulação ou no estatuto social.
De forma a conceder prazo de adaptação solicitado pelos escrituradores, as alterações realizadas na Instrução 481 CVM/2009 serão aplicadas às assembleias realizadas a partir de 5 de março de 2018 e cujos boletins de voto a distância sejam divulgados de 1º de fevereiro de 2018 em diante. A CVM levou em consideração nessa decisão o reduzido número de assembleias que são historicamente realizadas entre os meses de janeiro e fevereiro.
A alteração não é aplicável às companhias abertas que não possuam ações em circulação no mercado. Essa dispensa evita que companhias sem ações em circulação incorram em custos desnecessários para a divulgação de documentos e aplicação do sistema de votação a distância, esclarece a CVM.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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