Lei obriga e-commerce a fazer divulgação clara dos preços
Lei determina que sites de compra coloquem caracteres legíveis para preços de produtos
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 20-12, a Lei 13.543/2017, que altera a Lei 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
De acordo com a alteração, o comércio eletrônico, deverá efetuar divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a 12.
Segundo o autor do projeto que resultou nessa Lei, com regras mais claras para a contratação de produtos e serviços por meio eletrônico, a intenção é aumentar o nível de segurança jurídica dos contratos celebrados no país, visando a proteção do consumidor.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 04/11 | R$5,4772 |
| Dolar V | 04/11 | R$5,4778 |
| Euro C | 04/11 | R$6,1531 |
| Euro V | 04/11 | R$6,1549 |
| TR | 03/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/11 | 0,6322% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/11 | 0,6322% |