Cancelamento de adesão antecipada ao eSocial poderá ocorrer até dia 20/12
As empresas que realizaram a adesão antecipada ao eSocial para janeiro de 2018, conforme notícia publicada em 04/12/2017, poderão anular este comando até dia 20/12/2017. Essa opção será irretratável a partir de 21/12/2017.
Para isso, deverão acessar o eSocial no endereço https://login.esocial.gov.br/login.aspx, - utilizando certificado digital - e clicar no botão "ANULAR OPÇÃO".
A opção de Adesão Antecipada ao eSocial sujeita as empresas aos mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às empresas do primeiro grupo, conforme resolução nº 03 de 2017 do Comitê Diretivo do eSocial.
Estão obrigadas a utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2018 as empresas integrantes do primeiro grupo (entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de setenta e oito milhões de reais).
Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016, menor ou igual a setenta e oito milhões de reais, e as entidades integrantes do "Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos".
FONTE: Portal do eSocial
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 04/11 | R$5,4772 |
| Dolar V | 04/11 | R$5,4778 |
| Euro C | 04/11 | R$6,1531 |
| Euro V | 04/11 | R$6,1549 |
| TR | 03/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/11 | 0,6322% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/11 | 0,6322% |