Receita estabelece novo prazo para transmissão e implementação da EFD-Reinf
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.767 RFB/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 15-12, que altera a Instrução Normativa 1.701 RFB/2017, modifica o prazo para transmissão e implementação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
O novo prazo final de transmissão da EFD-Reinf passa a ser até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração, com exceção das entidades promotoras de espetáculos desportivos que continuam obrigadas a transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.
Assim, o prazo inicial de implementação será o que segue:
– fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2018: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00;
– fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2018: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 igual ou inferior a R$ 78.000.000,00, inclusive entidades sem fins lucrativos, pessoas físicas, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais;
– fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2018: entidades promotoras de espetáculos desportivos; e
– fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2019: entes públicos.
O faturamento mencionado compreende o total da receita bruta, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei 1.598/77, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativa ao ano calendário de 2016.
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FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 04/11 | R$5,4772 |
| Dolar V | 04/11 | R$5,4778 |
| Euro C | 04/11 | R$6,1531 |
| Euro V | 04/11 | R$6,1549 |
| TR | 03/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/11 | 0,6322% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/11 | 0,6322% |