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08/12/2017 - 11:23

Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio antecipa o recolhimento do ISS de dezembro/2017

Por intermédio do Decreto 44.030, de 7-12-2017, o Prefeito da cidade do Rio de Janeiro estabeleceu que os prestadores de serviços devem recolher o ISS no terceiro dia útil do mês seguinte.
A nova regulamentação já se aplica ao ISS relativo ao mês de dezembro/2017, que deverá ser recolhido até 4-1-2018.

Cabe esclarecer que o Decreto 42.677, de 19-12-2016, que fixou o calendário para todo o ano de 2017, determinava que o ISS devido pelos contribuintes do imposto e os responsáveis tributários poderia ser realizado até o dia dez do mês seguinte ao mês de competência.
Os contribuintes autônomos e os optantes pelo Simples Nacional não terão as regras de vencimento alteradas.


FONTE: Equipe Técnica COAD.



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