Coaf adota o SEI para gestão de documentos e processos
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que é vinculado ao Ministério da Fazenda, através da Portaria 10/2017, publicada hoje, 6-11, no Diário Oficial da União, adota o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como um dos sistemas de gestão eletrônica de documentos e processos.
O SEI, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), é uma ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos, e tem como objetivo promover a eficiência administrativa. O SEI integra o Processo Eletrônico Nacional (PEN), uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônico.
O SEI, no âmbito do Ministério da Fazenda, foi instituído através da Portaria 396 MF/2017.
Qualquer pessoa poderá ter acesso aos processos e aos documentos no SEI, bem como acompanhar o trâmite dos processos, independentemente de cadastramento prévio, ressalvadas as hipóteses legais de restrição de acesso. O acesso a processos públicos será disponibilizado no Portal do Coaf na internet, sem necessidade de cadastramento.
O cadastramento de usuário externo no sistema se dará a partir do preenchimento e envio de solicitação em formulário eletrônico disponibilizado no Portal do Ministério da Fazenda na internet, bem como do encaminhamento da documentação pertinente à COGRL/SPOA.
O usuário externo poderá visualizar o processo a que tenha sido autorizado o acesso e assinar eletronicamente contrato, convênio, acordo e outros instrumentos autorizados ou inserir documentos permitidos pelo sistema.
Os documentos recebidos a partir da implantação do SEI no Coaf, independentemente da sua forma de envio, deverão ser registrados eletronicamente.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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| IGP-DI | Set | 1,5% |
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04/11 | 0,6322% |
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