Fazenda apresenta embargos contra decisão sobre ICMS no PIS/Cofins
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apresentou nesta quinta-feira (19/10) embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Na petição, a Fazenda afirma que o Supremo foi omisso em não apresentar os pontos comuns entre as teses defendidas pelos votos vencedores, chamados pela PGFN de “corrente vencedora”.
Em março deste ano, o Supremo decidiu que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins é inconstitucional, ao contrário do que defendia a Fazenda. A tese fiscal se baseia no fato de o valor do ICMS ser repassado aos consumidores. Portanto, quando uma mercadoria é comprada, a vendedora ou distribuidora recebe o valor cobrado por ela e o valor de ICMS. Como o PIS e a Cofins incidem sobre faturamento bruto, a Fazenda defendia que o valor faria parte do faturamento da empresa.
Venceu, no entanto, a tese da ministra Cármen Lúcia, relatora. Para ela, o recebimento do valor do ICMS é apenas uma “transferência contábil” entre contribuintes, e não pode ser considerado receita bruta tributável.
Nos embargos, a PGFN reclama de que os votos vencedores todos giraram em torno da tese da ministra Cármen, mas com algumas diferenças. Por exemplo, que é inconstitucional a incidência de tributo sobre tributo, ou que receita bruta é um conceito de Direito Privado alheio ao Direito Tributário.
“Os argumentos dos votos vencedores são múltiplos e, em alguns pontos, com abrangência diversa, trazendo incerteza sobre o fundamento que prevaleceu no presente julgado e, consequentemente, sobre o alcance da decisão do Supremo Tribunal Federal para outras situações similares”, afirma a Fazenda, nos embargos.
FONTE: Conjur
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