Receita Federal atualiza regras relativas ao Carnê ATA
Instrução Normativa (IN) RFB nº 1727/2017 permite que sejam admitidos no Brasil todos os bens abrangidos pela Convenção de Istambul
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1727/2017 que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação temporária de bens ao amparo do Carnê ATA.
A mudança mais relevante é a permissão para que sejam admitidos no País todos os bens abrangidos pelos Anexos da Convenção de Istambul aos quais o Brasil aderiu, sejam na condição de bagagem acompanhada ou com conhecimento de carga. Esse alargamento da abrangência da norma permitirá a inclusão de muitos usuários, especialmente jornalistas e esportistas, que trazem seus bens em sua companhia. No entanto, somente é necessária a apresentação de Carnê ATA na admissão de bagagem cujo valor total seja superior a três mil dólares, a exemplo do que já está regulamentado pelas regras gerais de bens de viajante.
A troca de informações entre o Brasil e os demais países membros da Convenção de Istambul possibilitou concluir que a Convenção não permite a troca de beneficiário do regime em virtude dos procedimentos que envolvem a prestação de garantia pelo usuário no momento da emissão do Carnê ATA. Por esse motivo, foi revogado o artigo da norma que conferia essa possibilidade ao usuário.
FONTE: Receita Federal
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 05/11 | R$5,4615 |
| Dolar V | 05/11 | R$5,4621 |
| Euro C | 05/11 | R$6,1311 |
| Euro V | 05/11 | R$6,1323 |
| TR | 04/11 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/11 | 0,6638% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/11 | 0,6638% |