Medida Provisória fixa as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399, de 4-11-2026, que define as alíquotas e as normas complementares do Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a partir de 2-2-2027.
O tributo foi instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, conhecida como Reforma Tributária do Consumo, e substituirá o IPI.
A MP 1.399/2026 define as regras de transição do atual modelo tributário para o novo sistema. O regime estabelecido pelo texto terá caráter temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027.
No período de 2-2 a 31-12-2027, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.
Junto a essa medida provisória será apresentada ao Congresso Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI incidente sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, até que haja pleno efeito do Imposto Seletivo.
As alíquotas definitivas, a serem aplicadas a partir de 1-1-2028, e serão discutidas no Congresso Nacional.
FONTE: Equipe COAD
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 05/11 | R$5,4615 |
| Dolar V | 05/11 | R$5,4621 |
| Euro C | 05/11 | R$6,1311 |
| Euro V | 05/11 | R$6,1323 |
| TR | 04/11 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/11 | 0,6638% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/11 | 0,6638% |