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05/11/2026 - 17:02

Direito Tributário

Medida Provisória fixa as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027



O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399, de 4-11-2026, que define as alíquotas e as normas complementares do Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a partir de 2-2-2027.

O tributo foi instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, conhecida como Reforma Tributária do Consumo, e substituirá o IPI.

A MP 1.399/2026 define as regras de transição do atual modelo tributário para o novo sistema. O regime estabelecido pelo texto terá caráter temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027.

No período de 2-2 a 31-12-2027, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.

Junto a essa medida provisória será apresentada ao Congresso Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI incidente sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, até que haja pleno efeito do Imposto Seletivo.

As alíquotas definitivas, a serem aplicadas a partir de 1-1-2028, e serão discutidas no Congresso Nacional.

FONTE: Equipe COAD




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