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27/07/2017 - 11:17

Estado de São Paulo

"Refis paulista" rendeu R$ 170 milhões aos cofres do governo

Até o momento, o PPD recebeu 67 mil adesões, volume bem superior à quantia negociada na última versão do programa aberto em 2015


Menos de 10 dias após o início do prazo de adesão, o governo paulista pode ter recuperado R$ 170 milhões que deixaram de entrar aos cofres públicos decorrentes de débitos com tributos estaduais, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). 


Esse é o valor já negociado no Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), cujo prazo de adesão termina no 15 de agosto. De acordo com balanço divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), o programa contabiliza 67 mil adesões. No último PPD, aberto há dois anos, os primeiros dez dias do programa receberam 18,5 mil adesões. 


Os valores negociados no programa atual também superam os de 2015. Naquele ano, dez dias após o prazo de abertura das adesões, o fisco havia recuperado R$ 62,5 milhões. 


Regras


Com o PPD é possível renegociar débitos inscritos ou não em dívida ativa do IPVA e do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro deste ano, além de débitos não-tributários, com redução no valor da multa e juros. 


Cerca de 1,7 milhão de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas com dívidas de IPVA, ITCMD ou taxas poderão aderir ao PPD. A maior parte se refere ao IPVA, que representa cerca de 10% das receitas arrecadadas no Estado.


A adesão ao PPD pode ser realizada aqui. O login é feito com o CPF e a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista. Caso o contribuinte não seja participante do programa, basta fazer o cadastro aqui. 


O contribuinte que pagar o débito à vista terá uma redução 75% no valor das multas e de 60% nos juros. Para o pagamento parcelado em até 18 vezes, será concedido 50% de abatimento no valor das multas e redução de 40% dos juros, mas com acréscimo financeiro de 1% ao mês.


O valor de cada parcela não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.


Notificações


A Sefaz está notificando proprietários de 467.104 veículos com final de placa 3 que possuem débitos do IPVA dos exercícios de 2012 a 2017, no valor total de R$ 309,79 milhões. Deste valor, somente os débitos referentes a 2017 não podem ser incluídas no PPD.


A relação com os nomes dos contribuintes inadimplentes foi publicada no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira (26/7). 


Os proprietários dos veículos vão receber um comunicado do fisco com a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa, que corresponde a 20% do valor devido, e dos juros, além de orientações para o pagamento ou apresentação de defesa.  


Após receber a notificação, o contribuinte tem um prazo de 30 dias para quitar o débito ou apresentar defesa. Caso não pague ou apresente defesa, o proprietário do veículo terá seu nome inscrito na dívida ativa.


Isso significa que a administração do débito passa a ser feita pela Procuradoria Geral do Estado, que tem a prerrogativa para iniciar o procedimento de execução judicial e aumentar de 20% para 100% o valor da multa.



FONTE: Diário do Comércio

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