Cobrança antecipada do IPVA na venda de veículos usados é opcional no Tocantins
Processo digital simplifica transferência com débito assumido pelo comprador para pagamento dentro do calendário fiscal
No Tocantins, uma nova regulamentação, simplifica a transferência de veículos usados, permitindo que o comprador assuma o débito do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pagamento na data do vencimento, de acordo com o calendário fiscal. A medida, implementada pelo Governo do Estado com Lei 4.172/23, visa simplificar e agilizar os procedimentos relacionados a esse tipo de transação comercial, proporcionando mais comodidade aos cidadãos e estimulando o mercado de compra e venda de automóveis no Estado.
Segundo as diretrizes estabelecidas, a solicitação de transferência nas condições previstas na Lei 4.172/23 está liberada e pode ser feita, exclusivamente, de forma digital, no site oficial da Secretaria da Fazenda (www.to.gov.br/sefaz), acessando o link do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). O acesso ao DEC pode ser por meio do portal gov.br ou de um cadastro direto no próprio DEC.
O procedimento é simples e eficiente: o interessado preenche o formulário disponível no site e o assina eletronicamente. Em seguida, aguarda o parecer da Sefaz, que analisará a solicitação. É importante destacar que todo o processo é realizado de forma digital, dispensando a necessidade de comparecimento presencial do contribuinte ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou à uma das unidades de atendimento da própria Sefaz.
Entretanto, é importante ressaltar que, caso existam outros débitos administrativos geridos pelo Detran relacionados ao veículo, estes precisam ser quitados para que a transferência seja efetivada. A medida visa garantir a regularidade do veículo e evitar possíveis transtornos para o novo proprietário. Além disso, o comprador deve estar ciente que está assumindo o débito do IPVA para pagamento na data do vencimento, dentro do calendário fiscal.
Ao preencher o formulário, caso alguma dúvida persista, o contribuinte pode procurar uma das unidades da Sefaz ou ligar no 0800 063 1144.
FONTE: Notícias da Sefaz-TO.
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