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27/07/2017 - 11:04

ICMS e Outros Tributos - BA

Contribuinte da Bahia tem até 31 de julho para pagar a taxa de incêndio

De acordo com o subitem 1.21 do Anexo Único do Decreto 17.711, de 5-7-2017, o pagamento da Taxa de Incêndio relativa ao exercício de 2017 deve ocorrer até a próximo segunda-feira (31-7).
O pagamento da taxa deve ser efetuado na rede bancária credenciada pela Secretaria da Fazenda por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido mediante acesso ao site da Sefaz-BA.

A taxa anual pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios será exigida relativamente a imóveis localizados em Municípios do Estado que possuam Unidade do Corpo de Bombeiros que preste serviço de prevenção e extinção de incêndio, estendendo-se aos seus Distritos e aos Municípios vizinhos, distantes até 35km da sede do Município em que esteja localizada a referida Unidade.

No caso da taxa de incêndio, o contribuinte será a pessoa física ou jurídica que e esteja na posse de bem imóvel, a qualquer título, inclusive como locatário. O proprietário ou titular do domínio de bem imóvel responderá solidariamente pelo pagamento da taxa devida pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio prestado no âmbito do Corpo de Bombeiros.

FONTE: Equipe Técnica COAD.



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