Advogado não vinculado a processo pode ter direito de acesso a documentos eletrônicos
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5791/16, do deputado Wadih Damous (PT-RJ), que assegura a advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo judicial, acesso a todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico.
O projeto inclui dispositivos na lei que regulamenta a informatização do processo judicial (Lei 11.419/06), no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94).
Damous argumenta que a lei que trata especificamente dos processos eletrônicos restringe o acesso a atos e documentos apenas às partes interessadas no processo. “Por consequência lógica, aos advogados munidos de procuração judicial outorgada por estas [as partes]”, critica o deputado.
Para o autor, essa regra está em conflito com o Código de Processo Civil, o qual garante a qualquer advogado regularmente inscrito na OAB acesso a qualquer processo judicial, independentemente de estar munido de procuração.
“O projeto vai trazer segurança jurídica à prerrogativa do advogado de acessar qualquer processo independentemente de procuração, notadamente no que tange aos processos eletrônicos”, resume.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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