Veja os procedimentos para a entrega da DIRF 2007
A legislação tributária dá à Receita Federal a competência para dispor sobre as obrigações acessórias em relação aos impostos e contribuições que estão sob sua administração, exigindo, inclusive, forma, prazo e condições para o seu cumprimento.
Em razão dessa competência, em cada ano, as pessoas jurídicas ou físicas são obrigadas a prestar à Receita Federal, no prazo estipulado, informações, através da Declaração do Imposto de Renda na Fonte – DIRF, sobre os rendimentos que pagaram ou creditaram no ano-calendário anterior, por si, ou como representantes de terceiros, com a indicação da natureza das respectivas importâncias, do nome, do CPF ou do CNPJ, das pessoas que o receberam, bem como o imposto ou contribuição retidos na fonte.
Clique aqui e saiba sobre os procedimentos a serem observados no preenchimento da DIRF 2007, a ser apresentada até o dia 16-2-2007.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 03/07 | R$5,4202 |
Dolar V | 03/07 | R$5,4208 |
Euro C | 03/07 | R$6,3725 |
Euro V | 03/07 | R$6,3738 |
TR | 02/07 | 0,1758% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6727% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6727% |