Veja os procedimentos para a entrega da DIRF 2007
A legislação tributária dá à Receita Federal a competência para dispor sobre as obrigações acessórias em relação aos impostos e contribuições que estão sob sua administração, exigindo, inclusive, forma, prazo e condições para o seu cumprimento.
Em razão dessa competência, em cada ano, as pessoas jurídicas ou físicas são obrigadas a prestar à Receita Federal, no prazo estipulado, informações, através da Declaração do Imposto de Renda na Fonte – DIRF, sobre os rendimentos que pagaram ou creditaram no ano-calendário anterior, por si, ou como representantes de terceiros, com a indicação da natureza das respectivas importâncias, do nome, do CPF ou do CNPJ, das pessoas que o receberam, bem como o imposto ou contribuição retidos na fonte.
Clique aqui e saiba sobre os procedimentos a serem observados no preenchimento da DIRF 2007, a ser apresentada até o dia 16-2-2007.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 30/04 | R$5,6602 |
Dolar V | 30/04 | R$5,6608 |
Euro C | 30/04 | R$6,4232 |
Euro V | 30/04 | R$6,4256 |
TR | 29/04 | 0,1712% |
Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6697% |
Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6697% |