MP que parcela dívida de estados e municípios é publicada no Diário Oficial
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (17) a Medida Provisória nº 778/2017 que parcela os débitos dos estados, Distrito Federal e municípios com a Fazenda Nacional, relativos às contribuições previdenciárias. A medida foi assinada ontem (16) pelo presidente Michel Temer, em encontro com prefeitos de todo o país. Os débitos serão parcelados em 200 meses, com 25% a menos de encargos e multas, além da redução de 80% dos juros.
De acordo com a MP, 2,4% do valor total da dívida deverá ser pago sem reduções em até seis parcelas, entre julho e dezembro. O restante da dívida será dividido em até 194 parcelas, a partir de janeiro de 2018. É sobre essas parcelas que serão aplicadas as reduções de 80% dos juros e de 25% de multas e encargos, inclusive advocatícios.
O valor dessas 194 parcelas será equivalente ao saldo da dívida fracionado ou a 1% da média mensal da receita corrente líquida do ente federativo ou municipal. Segundo o texto publicado, será pago o menor desses dois valores, e ele será retido e repassado à União por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e por meio do Fundo de Participação dos Municípios.
Encerrado o prazo de parcelamentos, havendo ainda resíduos a serem pagos, eles poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 60 prestações.
FONTE: Agência Brasil
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