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25/04/2017 - 11:51

Acordos Extrajudiciais

Conciliação passa a valer para concessionárias de serviços públicos

Plataforma do governo federal, que permite a resolução de conflitos extrajudicialmente, vai incluir autarquias públicas. Hoje são 350 empresas privadas cadastradas


A plataforma consumidor.gov.br, que incentiva a resolução de conflitos de consumo de forma consensual e online, passará a incluir as concessionárias de serviços públicos, segundo o secretário Nacional do Consumidor, Arthur Luís Mendonça Rollo. 


“Hoje temos cerca de 350 empresas na plataforma, que são as empresas mais reclamadas. Mas existe uma demanda da Fundação Procon aqui de São Paulo para incluir as concessionárias de serviços públicos, o que pretendemos fazer agora”, disse o secretário. 


Segundo ele, a intenção é fazer essa ampliação nos próximos 15 dias. Mas isso depende da adesão voluntária das empresas.


De acordo com o secretário, a plataforma consumidor.gov.br tem um índice satisfatório de solução de conflitos e ajudado a diminuir os litígios judiciais ligados a direitos do consumidor.


“Utilizando essa plataforma, que tem um índice de solução de cerca de 80% dos conflitos, com certeza, ingressam menos processos no Poder Judiciário e a pessoa tem a satisfação de seu direito de forma mais breve e uma solução muito mais rápida”, disse.


O consumidor.gov.br funciona em parceria com o Tribunal de justiça de São Paulo (TJSP). 


De acordo com o desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, do TJSP, o serviço tem ajudado a diminuir os litígios e demandas desnecessárias na Justiça e aumentado o diálogo entre os consumidores e fornecedores. 


“Temos que mudar a cultura de que qualquer litígio precisa ser solucionado pelo Judiciário. As pessoas têm que aprender que, em primeiro lugar, devem procurar seus direitos, mas procurando estabelecer, de forma positiva, um diálogo com o fornecedor”, disse o desembargador.


Conciliação


A plataforma funciona como um meio de conciliação entre os consumidores e os fornecedores ou empresas. Por meio do site consumidor.gov.br, o consumidor pode registrar sua reclamação. 


O fornecedor dá uma resposta e todo esse processo é supervisionado pelo Estado. 


“A pessoa faz uma reclamação, o sistema manda uma mensagem para a empresa e convida a empresa a solucionar a demanda desse consumidor. É uma plataforma de automediação. É um site oficial do governo federal que intermedia a solução de litígios o governo federal apenas supervisiona”, explicou Rollo.


Desde que foi lançada, em 2014, a plataforma registrou 560 mil demandas respondidas em todo o país por 370 empresas participantes. 


Só no ano passado foram registradas 288 mil reclamações, com índice médio de solução atingindo 80%. O prazo médio de resposta tem sido de seis dias.


FONTE: Diário do Comércio



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