Empregadores devem recolher Contribuição Sindical Patronal até amanhã
Vence nesta terça-feira (31/01) o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical patronal.
Esta contribuição é feita com base no Capital Social da última alteração contratual existente e cada Sindicato utiliza uma tabela de co-relação para identificar o valor da contribuição.
O art. 580 da CLT estabelece os critérios para recolhimento dessa contribuição, a patronal (empresa) em uma importância proporcional ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas baseadas em tabela das respectivas entidades sindicais.
A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.
De acordo com o art. 606 da CLT, cabe às entidades sindicais, em caso de falta de pagamento, promover a respectiva cobrança judicial mediante ação executiva valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho, além da possibilidade de a empresa em questão ficar impedida de participar de concorrências públicas (cartas convite, licitações, entre outros).
Os procedimentos de cálculo e recolhimento da contribuição sindical patronal estão em uma Orientação disponível no Portal COAD.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 06/11 | R$5,5007 |
| Dolar V | 06/11 | R$5,5013 |
| Euro C | 06/11 | R$6,13 |
| Euro V | 06/11 | R$6,1317 |
| TR | 05/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/11 | 0,6617% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/11 | 0,6617% |