Receita atualiza normas sobre o ressarcimento de créditos do PIS/Cofins e IPI
A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 30-11, a Instrução Normativa 1.675/2016 que atualiza as normas que disciplinam os procedimentos especiais para o ressarcimento de créditos do PIS, da Cofins e do IPI. Foram atulizadas a IN 1.060/2010, que regulamenta o ressarcimento especial de créditos do PIS, da Cofins e do IPI para exportadores e a IN 1.497/2014, que disciplina o ressarcimento especial de créditos do PIS e da Cofins para produtor de soja e derivados.
Dentre outras, a IN 1.675 dispôs que para a antecipação de metade do pedido de ressarcimento a pessoa jurídica exportadora deverá demonstrar que tenha auferido receita bruta decorrente de exportações para o exterior, no ano-calendário anterior ao do pedido, em valor igual ou superior a 10% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços. A redação anterior da IN 1.060 exigia que o contribuinte tivesse auferido receita bruta, no segundo e no terceiro anos-calendário anteriores ao do pedido, em valor igual ou superior a 30% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços no mesmo período.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 06/11 | R$5,5007 |
| Dolar V | 06/11 | R$5,5013 |
| Euro C | 06/11 | R$6,13 |
| Euro V | 06/11 | R$6,1317 |
| TR | 05/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/11 | 0,6617% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/11 | 0,6617% |