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30/11/2016 - 10:52

PIS/COFINS

Receita atualiza normas sobre o ressarcimento de créditos do PIS/Cofins e IPI



A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 30-11, a Instrução Normativa 1.675/2016 que atualiza as normas que disciplinam os procedimentos especiais para o ressarcimento de créditos do PIS, da Cofins e do IPI. Foram atulizadas a IN 1.060/2010, que regulamenta o ressarcimento especial de créditos do PIS, da Cofins e do IPI para exportadores e a IN 1.497/2014, que disciplina o ressarcimento especial de créditos do PIS e da Cofins para produtor de soja e derivados.

Dentre outras, a IN 1.675 dispôs que para a antecipação de metade do pedido de ressarcimento a pessoa jurídica exportadora deverá demonstrar que tenha auferido receita bruta decorrente de exportações para o exterior, no ano-calendário anterior ao do pedido, em valor igual ou superior a 10% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços. A redação anterior da IN 1.060 exigia que o contribuinte tivesse auferido receita bruta, no segundo e no terceiro anos-calendário anteriores ao do pedido, em valor igual ou superior a 30% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços no mesmo período.




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